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Foto do escritorLucas Dias

BCB torna obrigatório o compartilhamento de dados suspeitos, afetando também cooperativas de crédito

Nesta terça 23.05.23 o BCB - Banco Central do Brasil anunciou novo protocolo para prevenção de fraudes. A regra prescreve compartilhamento mínimo de informações sobre possíveis indícios de fraudes, cabendo a instituições financeiras, de pagamento, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, desta forma, também incluindo as cooperativas de crédito.

O que muda na rotina destas instituições ao ver da GMX Brazil é que qualquer suspeita de fraude deverá ser compartilhada com as demais instituições, assim criando uma comunidade de prevenção.


A medida foi tratada em reunião do CMN - Conselho Monetário Nacional que ocorreu semana passada.


Em prol das instituições e do SFN – Sistema Financeiro Nacional haverá aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes e melhoria de seus controles internos.


As informações a serem compartilhadas serão:

- Identificação do executor ou indivíduo que tenha tentado executar a fraude;

- Descrição dos indícios de ocorrência ou tentativa de fraude;

- Identificação da instituição responsável pelo registro das informações; e

- Identificação da conta destinatária, bem como titular em caso de transferência ou pagamento.


Imprescindível que todas as instituições estejam atentas quanto ao prazo, pois entra em vigor a partir de 01.11.2023, bem como estejam preparando as mudanças necessárias para implementarem os processos de Compliance a serem seguidos, deixando claro que devem ser mantidas as regras de sigilo praticadas em acordo a LGPD e, quando aplicável, internacionais como a GDPR.


Conteúdo divulgado em prol da missão da GMX Brazil de oferecer auxílio as Entidades!

Quer permanecer atualizados? Visite www.gmx-brazil.com



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