O STF julga favorável à União contra bancos e instituições financeiras no tocante a incidência de PIS e Cofins sobre receitas como juros e descontos.
A Febraban estima que esteja em jogo cerca de R$ 12 bilhões. A União por entendimento referente ao PIS e a COFINS agrava que devem incidir sobre toda atividade empresarial. Em argumentação plausível a decisão tomada a PGFN argumenta que há jurisprudência nesse sentido desde a Emenda Constitucional 20 de 1998, a qual definiu que a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.
O processo acarreta impactos para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras. A GMX Brazil defende que somente as receitas brutas oriundas da venda de produtos e serviços devem compor a base tributária, ou seja, somente deverão ser oferecidos a tributação valores pertinentes ao faturamento que resulta da atividade principal da Instituição.
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